Recife, 13 de abril de 2011
Exmo. Sr.
Guilherme Uchoa
DD. Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Recife – PE
Senhor Presidente:
O Centro de Estudos do Nordeste – CENOR, o Clube de Engenharia de Pernambuco, a Associação Comercial de Pernambuco, a Federação das Indústrias de Pernambuco, a Federação do Comércio de Pernambuco, a Academia Pernambucana de Ciência Agronômica, a Academia Pernambucana de Ciências, a Ordem de Advogados de Pernambuco, a Federação de Agricultura de Pernambuco, a Associação de Geólogos de Pernambuco, a Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernambuco agendaram um encontro com o Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa de Pernambuco na qual entregaram uma correspondência solicitando que a Assembléia Legislativa entrasse com uma ADIN por omissão do descumprimento de Dispositivo Constitucional (Art. 165 - § 7º da Constituição Federal e o artigo 35 das Disposições transitórias), conforme estabelece o artigo 103 da Constituição Federal.
Fomos recebidos pelo Vice-Presidente Antônio Moraes, em nome da Presidência, pela Deputada Terezinha Nunes e pela Assessoria da Presidência da Assembléia, entregamos a referida correspondência e tivemos a promessa de que a mesma seria lida em plenário pela Mesa da Assembléia.
Na ocasião entregamos igual pleito feito pelas mesmas Associações, e encaminhado em 2006, o qual recebeu parecer favorável da Procuradoria da Assembléia, sem quaisquer restrições, conforme pode ser constatado pela sua conclusão:
“Face ao exposto, considero inteiramente relevantes os argumentos apresentados pelo CENOR e opino favoravelmente pela elaboração por parte da Mesa Diretoria desta Casa da ADPF, inclusive, com pedido liminar, face a caracterização de fumus boni iuris e periculum in mora, após análise minuciosa dos requisitos da admissibilidade, possibilitando que a norma constitucional aqui classificada como preceito fundamental alcance a eficácia esperada, cuja aplicabilidade irá certamente contribuir para reduzir as desigualdades regionais e permitir maiores investimentos federais à Região Nordeste, caso os percentuais sejam atualizados pelo Poder Público “.
Surpreendentemente recebemos uma carta do Senhor Ismar Teixeira Cabral, a qual afirma que essas Instituições deixaram de informar à Mesa da Assembléia Legislativa “provas técnicas contundentes e demais subsídios de notório relevo, para instruir o procedimento judicial“.
Ora não cabe ao CENOR e as outras instituições obter esses dados e sim a Assessoria da Assembléia Legislativa, que tem mais de 1.600 assessores e outros funcionários que são pagos pelos contribuintes para defender o povo do Estado de Pernambuco.
Assim, continuamos esperando as providências necessárias para que o Governo Federal cumpra a exigência constitucional de regionalizar o Orçamento Federal.
Atenciosamente
Sebastião Barreto Campello
Presidente do CENOR
Clube de Engenharia de Pernambuco
Associação Comercial de Pernambuco
Federação das Indústrias de Pernambuco
Federação do Comércio de Pernambuco
Academia Pernambucana de Ciência Agronômica
Academia Pernambucana de Ciências
Ordem de Advogados de Pernambuco
Federação de Agricultura de Pernambuco
Associação de Geólogos de Pernambuco
Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernambuco
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