quarta-feira, 20 de abril de 2011

Carta enviada na última semana ao deputado Guilherme Uchoa

                                                                                                       
Recife, 13 de abril  de 2011
Exmo. Sr.
Guilherme Uchoa
DD. Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Recife – PE



Senhor Presidente:


            O Centro de Estudos do Nordeste – CENOR, o Clube de Engenharia de Pernambuco, a Associação Comercial de Pernambuco, a Federação das Indústrias de Pernambuco, a Federação do Comércio de Pernambuco, a Academia Pernambucana de Ciência Agronômica, a Academia Pernambucana de Ciências, a Ordem de Advogados de Pernambuco, a Federação de Agricultura de Pernambuco, a Associação de Geólogos de Pernambuco, a Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernambuco agendaram um encontro com o Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa  de Pernambuco na qual entregaram  uma correspondência solicitando que a  Assembléia Legislativa entrasse com uma ADIN por omissão do descumprimento de Dispositivo Constitucional (Art. 165 - § 7º da Constituição Federal e o artigo 35 das Disposições transitórias), conforme estabelece o artigo 103 da Constituição Federal.
           
            Fomos recebidos pelo Vice-Presidente Antônio Moraes, em nome da Presidência, pela Deputada Terezinha Nunes e pela Assessoria da Presidência da Assembléia, entregamos  a referida correspondência e tivemos a promessa de que a mesma seria lida em plenário pela Mesa da Assembléia.

             Na ocasião entregamos igual pleito feito pelas mesmas Associações, e encaminhado em 2006, o qual recebeu parecer favorável da Procuradoria  da Assembléia, sem quaisquer  restrições, conforme  pode ser constatado pela sua conclusão:

            Face ao exposto, considero inteiramente relevantes os argumentos apresentados pelo CENOR  e opino favoravelmente pela elaboração  por parte da Mesa Diretoria desta Casa da ADPF, inclusive,  com pedido liminar, face a caracterização  de fumus boni iuris e periculum in mora, após análise minuciosa dos requisitos da admissibilidade, possibilitando que a norma constitucional  aqui classificada como preceito fundamental alcance a eficácia esperada, cuja aplicabilidade irá  certamente contribuir para reduzir as desigualdades regionais  e permitir maiores investimentos federais à Região Nordeste, caso os percentuais sejam atualizados pelo Poder Público “.
    
Surpreendentemente recebemos uma carta do Senhor Ismar Teixeira Cabral, a qual afirma que essas Instituições deixaram de informar à Mesa da Assembléia Legislativa “provas técnicas contundentes e demais subsídios de notório relevo, para instruir o procedimento judicial“.

         Ora não cabe ao CENOR e as outras instituições obter esses dados e sim a Assessoria  da Assembléia Legislativa, que tem mais de 1.600 assessores e outros funcionários que são pagos pelos contribuintes para defender o povo  do Estado de Pernambuco.

         Assim, continuamos esperando as providências necessárias para que o Governo Federal cumpra a exigência constitucional de regionalizar o Orçamento Federal.

Atenciosamente


Sebastião Barreto Campello
Presidente do CENOR

Clube de Engenharia de Pernambuco

 Associação Comercial de Pernambuco

 Federação das Indústrias de Pernambuco

 Federação do Comércio de Pernambuco

 Academia Pernambucana de Ciência Agronômica

 Academia Pernambucana de Ciências

 Ordem de Advogados de Pernambuco

 Federação de Agricultura de Pernambuco

 Associação de Geólogos de Pernambuco

 Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernambuco

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