ESTATUTO SOCIAL DO CENOR

ARTIGO 1º -  DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO:

O Centro de Estudos do Nordeste – CENOR, é uma Associação de direito privado, fundada em 22 de abril de 1976, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho  político ou partidário, de caráter promocional, com a finalidade de estudar os problemas da Região  do Nordeste, propondo-se aliar a cada diagnóstico uma ação que possa trazer soluções concretas.

 O Centro de Estudos do Nordeste – CENOR com  sede e foro em Recife, Estado de Pernambuco, funcionando  provisoriamente  na Rua Real da Torre, 501 – Madalena – Recife – Pernambuco, CEP  50.710-100,  regendo-se pelo presente Estatuto.

ARTIGO 2º -  SÃO PRERROGATIVAS DO CENOR:

No desenvolvimento de suas atividades o Centro de Estudos do Nordeste – CENOR  observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

Parágrafo Primeiro : O CENOR é uma instituição de altos estudos sobre o Nordeste, destinada a desenvolver e a aperfeiçoar os conhecimentos necessários ao exercício de funções de direção e do planejamento da ação política, e, ao assessoramento da liderança política regional, além de funcionar, quando solicitado, como órgão consultivo do Poder Público.

Parágrafo Segundo:  São finalidades do CENOR: a) o estudo da realidade do Nordeste brasileiro, como elementos fundamentais do processo nacional; b) o estudo e o debate sobre os problemas regionais para o assessoramento da ação política em defesa do Nordeste, independentemente de facções partidárias;  c)  o estudo da metodologia de formação e desenvolvimento de uma ação compatível com a realização  dos objetivos nacionais permanentes; d)  o estímulo à formação de instituições semelhantes nos outros Estados.

Parágrafo Terceiro : Para alcançar os seus objetivos, o CENOR promoverá: a)  cursos regulares de interesse da Região; b) conferências, seminários, simpósios, debates e  outros tipos de reuniões de estudos, especialmente, sobre  os problemas nordestinos e brasileiros; c) pesquisas, investigações, coletas de dados sobre  problemas concretos, pedidas por pessoas ou organismos que venham a solicitar;  d) convênios com Unidades e Instituições científicas e/ou culturais; e) contratação de serviços de pessoas ou órgãos para consecução dos fins constantes dos itens anteriores; f) publicações de jornais, revistas e livros; g) constituição de um  banco de dados sobre o Nordeste, a fim de permitir o assessoramento de pessoas e instituições interessadas no desenvolvimento  da Região.

ARTIGO 3º  -  DOS COMPROMISSOS DO CENOR:


 O Centro de Estudos do Nordeste – CENOR dedicará às suas atividades através de seus Diretores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão  integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL:

 A  Assembléia Geral  é o órgão máximo e soberano do CENOR e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-à  ordinariamente, uma vez  por ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente  convocada. Constituirá na primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando  pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

I – Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II – Eleger e destituir os administradores;
III – Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV – Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V – Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI – Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII- Alterar, em todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII – Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX – Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro – As Assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias  e serão convocadas pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado  na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda  chamada do dia e o nome de quem a convocou:

Parágrafo Segundo – Quando a Assembléia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data  entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembléia, aqueles que deliberarem por sua realização farão a convocação;

Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações  que envolvam eleições da diretoria e do conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS:

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

1)    Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação e que  são relacionados em folha anexa.
2)    Associados Contribuintes: os que através de tarefas, doações, verbas e donativos ajudam à Associação.
3)    Associados Honorários: todos os que pelo seu valor intelectual, técnico e profissional têm contribuído para o engrandecimento da região.

ARTIGO 6º    DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS:

São associados todas as pessoas que demonstrarem  interesse e afinidade com os objetivos da associação, sendo aprovados pela Assembléia Geral da associação, tendo seu nome inscrito no  Livro de Registro  dos Associados. 

ARTIGO 7º  - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:

São deveres dos associados: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; c) Zelar pelo bom nome da Associação; d)Defender o patrimônio e os interesses da Associação; e) Cumprir e fazer cumprir o regimento  interno; f) Comparecer por ocasião das eleições; g) Votar por ocasião das eleições; h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

São direitos dos Associados: a) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; b) Usufruir os benefícios oferecidos  pela Associação, na forma  prevista neste Estatuto; c) Recorrer à Assembléia Geral contra  qualquer ato da Diretoria ou do  Conselho Fiscal.

ARTIGO 9º  - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO:

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10º   - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO:

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de :
·         Violação do estatuto social;
·         Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados:
·         Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
·         Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
·         Desvio dos bons costumes;
·         Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,  independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos  dos diretores presentes.

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do  associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar  a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser  objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral.

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seus débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 11º  – DA  APLICAÇÃO DAS PENAS:

 As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva  e poderão constituir-se  em:

a)Advertência por escrito;
b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um ano);
c)Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12º – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DO CENOR:

I.              Diretoria Executiva
II.            Conselho Fiscal.


ARTIGO 13º  - DA DIRETORIA EXECUTIVA:

A Diretoria  Executiva do Centro de Estudos do Nordeste – CENOR é legalmente constituída, de acordo com este Estatuto, por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Diretor Financeiro, um Diretor de Planejamento. A Diretoria reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:

1.    Dirigir o CENOR, de acordo com o presente Estatuto e administrar o patrimônio social.
2.    Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisão da Assembléia Geral.
3.    Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes  e atividades culturais.
4.    Representar e defender os interesses de seus associados;
5.    Elaborar o orçamento anual;
6.    Apresentar a  Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes  ao exercício anterior;
7.    Admitir pedido inscrição de associados;
8.    Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo Único – As decisões da Diretoria deverão ser tomadas  por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria  absoluta de seus  membros, cabendo  ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE DO CENOR  :

1. Dirigir, habitualmente e ordinariamente, todas as atividades do CENOR, observando, fielmente, este Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral.
2. Convocar a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.. 
3. Preparar, previamente, a pauta dos assuntos a serem tratados na Assembléia Geral;
4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
5. Contratar e demitir os funcionários do CENOR, observando cuidadosamente as leis trabalhistas e outros requisitos legais.
6. Examinar, sempre que lhe parecer oportuno, os livros contábeis e qualquer documento da Secretaria ou da Tesouraria.
7. Assinar, conjuntamente com o Diretor Financeiro ou com o Secretário Geral, cheques até o valor limite fixado pela Diretoria, sendo-lhe facultado delegar essa competência a qualquer membro da Diretoria ou do Corpo de Associados.
8. Assinar convênios e contratos em nome do CENOR.
9. Contrair empréstimos junto ao Sistema Bancário Nacional;
10. Contratar funcionário ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
11. Representar o CENOR em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente e  mediante procuração “ad-judicia et extra e ad negotia”, delegar sua representação ao Diretor Vice-Presidente e, no impedimento deste, a qualquer membro da diretoria, bem como nomear prepostos e constituir procuradores, outorgando-lhes poderes específicos;

Parágrafo único  – O Vice-Presidente do CENOR tem o encargo de auxiliar o Diretor-Presidente no exercício de suas funções e de substituí-lo em caso de impedimento. 

ARTIGO 16º - OS DEMAIS DIRETORES TERÃO SUAS FUNÇÕES ASSIM DEFINIDAS:

1) O Diretor Financeiro ficará encarregado de custodiar os bens e valores patrimoniais do CENOR, coordenar a contabilidade, tesouraria, receitas e despesas, acompanhar as movimentações e aplicações financeiras, bem como a elaboração dos balanços e balancetes, fazer previsão orçamentária, coordenar estudos e projetos na sua área que sejam de interesse da entidade, analisar a viabilidade econômica dos projetos propostos, fazer recolher aos bancos os valores disponíveis, assinar, em conjunto com o Presidente, cheques até o valor limite fixado pela Diretoria, gerenciar o fluxo de caixa e de pagamentos, fornecer relatórios periódicos à Presidência e demais órgãos deliberativos  e de fiscalização do CENOR e executar outras atividades inerentes ao cargo ou determinadas pelos órgãos de direção da entidade.

2) Ao Diretor de Planejamento compete coordenar, superintender e planejar as praticas organizacionais da Associação; Coordenar a elaboração do Plano Anual de Trabalho, acompanhar a sua execução e prover à administração com as informações necessárias para tomada de decisões gerenciais; Substituir o Vice-Presidente nas suas ausências.

3) Ao Secretário Geral compete:  exercer as tarefas executivas do CENOR informar e dar parecer sobre assuntos de caráter administrativo, concernentes às atividades do CENOR; designar as Comissões de Licitações; responder e expedir a correspondência do CENOR; elaborar as atas das reuniões; auxiliar o Presidente em todas as tarefas do seu cargo; assinar em conjunto com o Presidente cheque até o valor limite fixado pela Diretoria. 

ARTIGO 17º – COMPETE AO CONSELHO FISCAL:

O Conselho Fiscal  é composto por três membros efetivos e três suplentes e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva do CENOR, com as seguintes atribuições:
1. Examinar a escrituração do CENOR.
2. Opinar e dar pareceres sobre balanço e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em sua maioria absoluta e extraordinariamente sempre  que for convocado pelo Presidente do CENOR ou pela maioria simples de seus  membros.

ARTIGO 18º - DO MANDATO:

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão de três em três anos, por chapa complete de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo os seus membros serem reeleitos.


ARTIGO 19º - DA PERDA DO MANDADO:

A perda da qualidade  de membro  da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social.
II. Grave violação deste Estatuto.
III . Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em três  reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria do CENOR.
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo  que exerce  no CENOR.
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o Diretor ou Conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial dos fatos a ele imputados  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de vinte dias, contados do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida À Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para este fim, composta  de  associados contribuintes, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira  chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido  o amplo direito de defesa.

ARTIGO 20º - DA RENÚNCIA:

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria  Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo  máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo  Segundo : Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,  o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso,  qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá  uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará  a Associação e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 21º – DA REMUNERAÇÃO:

Os membros da Diretoria executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades  exercidas na Associação.

ARTIGO 22º - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:

Os associados, mesmo investidos na condição de  membros da Diretoria  Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 23º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL:

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
1) Contribuições mensais dos associados contribuintes;
2) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da Associação.
3) Alugueis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

ARTIGO 24º - DA VENDA:

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de  Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 25º - DA  REFORMA  ESTATUTÁRIA :

O presente Estatuto Social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes  em dia com as suas obrigações sociais, constituindo-se na primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando  pela maioria simples dos votos dos presentes.

Parágrafo Único: Em caso de  dissolução da CENOR, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para  outra entidade assistencial congênere,  com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 26º - DO EXERCÍCIO SOCIAL:

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 27º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Centro de Estudos do Nordeste – CENOR não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 28º - DAS OMISSÕES:
Os casos omissos  no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria executiva, “ad referendum “ da Assembléia Geral.