quarta-feira, 29 de julho de 2015

Os dois Bra$iS

por Sebastiao Barreto Campello
Presidente do Centro de Estudos do Nordeste – Cenor
sebastiaompc@gmail.com

Existem dois BRA$i$: Um muito rico no Sudeste e Sul e outro pobre e subdesenvolvido principalmente no Norte e Nordeste. Por que isso? Vejamos:

Em 1816 passou pelo Brasil o escritor inglês Henry Koster. Ao chegar a Londres ele escreveu um livro intitulado “Travels  in Brasil”, no qual ele afirma que é chocante a comparação entre a miséria de Piratininga (atual São Paulo) e Rio de Janeiro (capital do Governo Colonial) e a opulência do Nordeste.

Roberto Cochrane Simonsen, economista e Presidente da FIESP, fez um estudo clássico sobre a economia brasileira desde o seu descobrimento até o fim do século XIX: “História Econômica do Brasil” publicado em 1944. Nesse livro ele afirma que em 1850 Pernambuco detinha 50% do PIB brasileiro. Hoje temos 2,8%!

Em 1872 foi feito o primeiro recenseamento do Brasil. Nesse recenseamento o Nordeste surge com 65% do PIB nacional e o principal estado era Pernambuco.

A partir de 1808 foi criado em Pernambuco um imposto para custear a iluminação do Rio de Janeiro, onde encontrava-se D. João VI e a sua corte, apesar do Recife não ter iluminação, imposto esse que mereceu protestos de Gervásio Pires, quando Governador da Província, afirmando que “... contribuir o comércio desta para a iluminação da Província do Rio de Janeiro, entretanto, que esta jazia nas trevas... e por esta razão já fizera parar a remessa dessa contribuição para o Rio e o tem aplicado para a iluminação desta Capital”.

Na Assembléia Provincial de Pernambuco na seção de 09 de março de 1852, o Deputado Francisco do Rego Barros Barreto afirmava que “nove décimos da renda provincial é mandada para a corte (“ Por uma História do Império Vista do Nordeste”, José Antônio Gonçalves de Melo, 1966).

Em 11 de dezembro de 1845 o Diário de Pernambuco publicava que havia sido arrecadado na Província de Pernambuco Rs. 2,884:918$272 e que tinha sido remetido para o Rio de Janeiro Rs. 1,902:4117 $922, ou seja, 65,94%.

O mesmo Diário de Pernambuco, em 03 de março de 1846 publicou que a Província de Pernambuco arrecadou R$ 3,131:036$371 e que foram remetidos para o Rio Rs.2,113:258$097, ou seja, 67,49%. E acrescentava dramático: “Lá foram mais um anno financeiro, que passou 2:113 contos para o sorvedouro do Rio de Janeiro, a fim de engrossar as aguas impuras daquele oceano de desperdícios”.

No final do século XIX houve uma supervalorização do preço internacional do café e uma forte baixa nos preços do açúcar no mercado internacional. Os nossos produtores foram deixados ao “Deus dará” e muitos foram à falência. No café havia um sério problema: a abolição da escravatura retirara dos cafeicultores paulistas a mão de obra barata. Imediatamente o Governo Federal mobilizou-se e em parceria com o governo Japonês importou milhares de famílias japonesas que substituíram os escravos alforriados. Além de resolver o problema, essas famílias trouxeram conhecimentos tecnológicos agrícolas, que o nosso caipira não tinha, incorporando tecnologia à produção agrícola paulista!. Por que não se fez o mesmo com o resto do país?

No início da década de trinta a “quebra” da bolsa de New York levou o preço do café ao fundo do poço. O Governo revolucionário brasileiro comprou ao preço interno toda a produção cafeeira que seria exportada e queimou o estoque comprado para que não houvessem estoques disponíveis no mercado mundial que justificassem os preços baixos. Tudo às custas de emissões e da inflação resultante.

Em 1958 o governo Juscelino resolveu criar a indústria automobilística no Brasil e criou o GEIA (Grupo Executivo da Indústria Automobilística). O GEIA estabeleceu que o imposto de importação de automóveis seria de 125%, impedindo praticamente qualquer importação de veículos.  Estabeleceu que a importação de máquinas para fabricar automóveis e peças para veículos poderiam ser importados com o Dólar subsidiado, durante quatro anos (valores decrescente de 100% para o primeiro ano, 75% para o segundo, 50% para o terceiro e 25% para o quarto ano) e que o Dólar, cujo valor comercial era de Cr.$ 80,00, fosse fornecido para esses privilegiados a Cr.$ 18,00. Finalmente aprovou quatro indústrias: Ford, Chevrolet, Willys Overland e a Volkswagen, Todas no ABC Paulista!. Os mineiros tentaram instalar a Fiat em Betim e passaram mais de dez anos para obter a permissão e sem os incentivos do GEIA!. O dono da Willys, que era bilionário, escreveu um artigo, no Times Magazine, dizendo que foi o melhor negócio que ele fez na vida!

Entre 1972 e 1980 o açúcar teve uma alta expressiva no mercado internacional, chegando a US$ 1.500,00/tonelada. Nesse período somente o Nordeste produzia açúcar e o monopólio da comercialização era do IAA. O IAA comprou o nosso açúcar entre US$ 250,00/ t e US$ 300,00/t e vendeu ao preço internacional. O confisco nesse período foi calculado em US$ 4 bilhões!. Esse fabuloso valor foi aplicado pelo IAA todo na região de Ribeirão Preto e no Oeste baiano, criando concorrentes que viriam a praticamente liquidar as nossas usinas.

Nos 22 anos (1962 a 1983) os incentivos fiscais à ordem da SUDENE totalizaram US$ 4,2 bilhões (usamos dólares porque nessa época a inflação impedia qualquer cálculo em cruzeiros).  Os incentivos fiscais tinham sido estendidos a SUDAM, ao reflorestamento, a EMBRATUR, a SUDEPE, ao PIN e ao PROTERRA.  Os destinados à SUDENE passaram de 100% para 19%!. Se não tivesse havido esses outros incentivos, os da SUDENE teriam passado de US$ 4,2 bilhões para US$ 24,9 bilhões!

(Nesse mesmo período os 10 maiores projetos incentivados fora da SUDENE (Tubarão, Cia. Siderúrgica Nacional, Ferrovia do Aço, Cosipa, Itaipu, Carajás, Tucuruí, Programa Nuclear, Aço Minas e telefonia) receberam US$ 50 bilhões, ou seja, 16,4 vezes mais, em 16 anos de implantação.)

O ICM foi baseado no TVA (Taux Sur Valeur Ajoutée) do Mercado Comum Europeu que só tributa o valor adicionado. Quando uma mercadoria atravessa uma fronteira, para ser revendida em outro país, está isenta do imposto, só sendo tributada na operação final, ou seja, o imposto é integralmente recolhido no país do consumidor final. No Brasil o ICMS é recolhido em parte ao Estado onde é produzido. Atualmente paga 7% (já foi 15% do valor da operação inicial).

(Assim, os Estados do Sudeste, onde se produz a maior parte da produção industrial, recebe do resto do país 7% das suas vendas!)

Em 31 de dezembro de 1938, Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei 915, que no seu artigo 1º, § 1º estabelecia que quando houvesse consignação, ou seja, a transferência da mercadoria da Matriz para a Filial, não haveria a cobrança do Imposto de Vendas e Consignações. Mas, quando se desse a venda o imposto seria cobrado e recolhido ao Estado de origem da mercadoria!

O artigo 165, § 7º da Constituição Federal estabelece que os investimentos federais devem ser proporcionais à população de cada região. O Artigo 35º das Disposições Transitórias da mesma Constituição estabelece que essa norma deve ser implantada em 10 anos. Já se passaram 26 anos e, segundo a Fundação Getúlio Vargas (Despesas Globais Regionalizadas da F.G.V.), o Nordeste recebe 6,85% dos investimentos federais, quando deveria receber 27,8% que é a proporção da sua população em relação à população brasileira (Censo de 2010).

(No PAC I, o Governo Lula fez um grande alarde porque investiria R$ 80 bilhões no Nordeste, num total de R$ 502 bilhões no país todo, ou seja, 15,9%, muito longe do valor estabelecido pela nossa Constituição!. Grande parte desses R$ 80 bilhões foram contingenciados.)

A própria Constituição no seu Artigo 103 estabelece que as Mesas das Assembléias estaduais podem entrar com uma ADIN, junto ao STF, por omissão de cumprimento de Dispositivo Constitucional, mas a nossa Assembléia nada faz, apesar de ter recebido um memorial do Centro de Estudos do Nordeste – CENOR a respeito do assunto e ter tido parecer favorável da sua própria Procuradoria Jurídica da Assembleia.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Parabéns Pernambuco!

O CENOR parabeniza as duas atletas pernambucanas que fizeram bonito nas piscinas de Toronto. Confira a matéria de Luana Ponsoni publicada no Jornal do Commercio.

Joanna conquistou sua primeira medalha nos 200m borboleta em Pans

AFP


TORONTO

 

Joanna Maranhão e Etiene Medeiros garantem primeiras medalhas de Pernambuco no Pan

 

Joanna foi bronze nos 200m borboleta. Etiene também, só que no revezamento 4x100m livres

 

Publicado em 14/07/2015, às 22h10

 

As nadadoras Joanna Maranhão e Etiene Medeiros conquistaram na noite desta terça-feira (14) as primeiras medalhas de Pernambuco nos Jogos Pan-Americanos de Toronto. Joanna garantiu o bronze na final dos 200m borboleta ao fazer a batida em 2min9seg38. Já Etiene também garantiu o terceiro lugar do pódio, só que no revezamento 4x100m livres depois de cravar 3min37seg39 ao lado de Dayana de Paula, Manuella Lyrio e Daiane Becker.

 

Essa foi a primeira medalha de Joanna Maranhão nos 200m borboleta da competição continental. Apesar de ter estreado na premiação desse estilo em Toronto, a nadadora é a maior medalhista do Estado no evento. Com quatro participações em Pans, ela agora contabiliza seis pódios. Na edição de Santo Domingo-2003, quando tinha apenas 16 anos, estreou com um bronze nos 400m medley. Nos Jogos do Rio-2007 voltou a ocupar o terceiro lugar do pódio, só que no revezamento 4x200m livres. Em Guadalajara-2011, a nadadora teve sua melhor participação, com pratas nos 400m medley e no revezamento 4x200m livres, além do bronze nos 200m medley. 

 

“Fiz questão de vir abraçar o meu treinador depois da medalha porque sempre valorizei todo o processo. Esse resultado é todo o trabalho que fizemos saindo”, declarou Joanna.

 

Estreante em Pans, Etiene Medeiros foi fundamental para a natação brasileira garantir mais uma medalha em Toronto nesta terça-feira (14). Ela fez a sua passagem em 57seg, sendo responsável pela melhor parcial dentre brasileiras do revezamento 4x100m livres.

 

A natação do País garantiu ainda outras três  medalhas nesta terça-feira (14).  Marcelo Chierichini foi bronze nos 100m livres, enquanto Leonardo de Deus conquistou o primeiro ouro brasileiro na modalidade nos 200m borboleta. O segundo foi obtido pela equipe do revezamento 4x100m livres, formada por João de Lucca, Bruno Fratus, Matheus Santana e Marcelo Chierichini.

terça-feira, 14 de julho de 2015

Carta enviada à Presidência da República


Foto: http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2014/10/08/

Recife, 10 de julho de 2015

A Associação Comercial de Pernambuco, o Centro de Estudos do Nordeste - CENOR, o Clube de Engenharia de Pernambuco e a Academia Pernambucana de Ciências Agronômicas chamam a atenção para o fato de que, nos últimos Governos, o Nordeste não vem dando ao país a contribuição que poderia oferecer, em função da insuficiência de incentivos que vem recebendo do Brasil, inclusive, no desprestígio que o seu Órgão de Desenvolvimento Regional - a SUDENE, tem tido no desenvolvimento do Nordeste.

Assim, esperamos que na eventualidade de ser nomeado um novo Superintendente, que seja do nível de Euler Bentes Monteiro, João Gonçalves de Souza, Celso Furtado, Walfrido Salmito, Newton Rodrigues, Tânia Bacelar e outros que tanto destaque tiveram no desenvolvimento da Região.

Assinam o documento:
Marta Dubeux - Presidente da Associação Comercial de Pernambuco; Sebastião de Araújo Barreto Campello - Presidente do CENOR; Alexandre Santos – Presidente do Clube de Engenharia de Pernambuco e Eudes de Souza Leão Pinto – Presidente da Academia Pernambucana de Ciências Agronômicas.

domingo, 5 de julho de 2015

Para que o Governo Federal seja justo com o Nordeste basta respeitar a Constituição e nossos governantes insistem em fingir que ignoram a lei

Foto: http://www.portaldolitoralpb.com.br/psdb-devera-entrar-com-acao-penal-contra-a-presidente-dilma-rousseff/


A presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, em seu primeiro mandato, foi procurada. A notificação de recebimento veio, havia chegado ao Planalto o ofício com a solicitação de várias entidades unidas, articuladas pelo CENOR. No segundo mandato, mais uma vez, nova carta assinada, silêncio... e o eco de um grito antigo vindo do Nordeste segue sem resposta e permanece como um problema que os nossos governantes insistem em fingir que desconhecem. Trata-se de uma luta que já vem sendo travada há muito tempo pelo CENOR e todas as entidades apoiadoras do Centro, para que o Governo Federal respeite o que está escrito em nossa Constituição, garantindo mais justiça na distribuição orçamentária da União.

O coro foi fortalecido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) em 2010, quando entrou com um pedido junto à OAB Nacional, recomendando ao Conselho Federal da OAB o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por omissão de cumprimento de dispositivo na regionalização dos investimentos orçamentários, com o objetivo de provocar o Poder Judiciário a compelir o Poder Executivo a tomar as providências necessárias ao saneamento desta falta em relação à determinação constitucional de repasse de verbas ao Nordeste de modo proporcional à sua população.

Vale lembrar que várias entidades unidas junto ao CENOR entregaram também, em agosto de 2010, um documento oficial à Assembleia Legislativa de Pernambuco, solicitando a intervenção dos deputados estaduais na revisão da distribuição orçamentária. Na ocasião, a promessa dos parlamentares foi de que a discussão seria levada à Mesa Diretora, solicitando a impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para obrigar o Governo Federal a cumprir o dispositivo constitucional que obriga a regionalização do Orçamento da União respeitando a proporcionalidade entre os investimentos e a população. Até agora, tudo permanece igual a antes.

O artigo 1650, no parágrafo 7 da Constituição Federal, estabelece que os orçamentos da União, “compatibilizados com o plano plurianual terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional”. Isso significa dizer que os investimentos federais deveriam ser proporcionais à população em cada uma das regiões do Brasil.

Com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do qual se costuma dizer teve Dilma Rousseff como mãe, a situação melhorou um pouco, mas foram destinados para o Nordeste R$ 80 bilhões de um total de R$ 503 bilhões, ou seja, 15,9%. Isso é quase a metade do que está determinado pela Constituição respeitando a porcentagem da população nordestina em relação ao restante do País.

No artigo 35° das Disposições Transitórias fica definido que “o disposto no art 165, parágrafo 7, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos”. Acontece que já se passaram mais de 25 anos e até agora a meta não foi atingida, quer dizer, a lei não foi sequer cumprida.

terça-feira, 30 de junho de 2015

OS DOIS BRA$I$


por Sebastiao Barreto Campello
Presidente do Centro de Estudos do Nordeste – Cenor
sebastiaompc@gmail.com

Existem dois BRA$i$: Um muito rico no Sudeste e Sul e outro pobre e subdesenvolvido principalmente no Norte e Nordeste. Por que isso? Vejamos:

Em 1816 passou pelo Brasil o escritor inglês Henry Koster. Ao chegar a Londres ele escreveu um livro intitulado “Travels  in Brasil”, no qual ele afirma que é chocante a comparação entre a miséria de Piratininga (atual São Paulo) e Rio de Janeiro (capital do Governo Colonial) e a opulência do Nordeste.

Roberto Cochrane Simonsen, economista e Presidente da FIESP, fez um estudo clássico sobre a economia brasileira desde o seu descobrimento até o fim do século XIX: “História Econômica do Brasil” publicado em 1944. Nesse livro ele afirma que em 1850 Pernambuco detinha 50% do PIB brasileiro. Hoje temos 2,8%!

Em 1872 foi feito o primeiro recenseamento do Brasil. Nesse recenseamento o Nordeste surge com 65% do PIB nacional e o principal estado era Pernambuco.

A partir de 1808 foi criado em Pernambuco um imposto para custear a iluminação do Rio de Janeiro, onde encontrava-se D. João VI e a sua corte, apesar do Recife não ter iluminação, imposto esse que mereceu protestos de Gervásio Pires, quando Governador da Província, afirmando que “... contribuir o comércio desta para a iluminação da Província do Rio de Janeiro, entretanto, que esta jazia nas trevas... e por esta razão já fizera parar a remessa dessa contribuição para o Rio e o tem aplicado para a iluminação desta Capital”.

Na Assembléia Provincial de Pernambuco na seção de 09 de março de 1852, o Deputado Francisco do Rego Barros Barreto afirmava que “nove décimos da renda provincial é mandada para a corte (“ Por uma História do Império Vista do Nordeste”, José Antônio Gonçalves de Melo, 1966).

Em 11 de dezembro de 1845 o Diário de Pernambuco publicava que havia sido arrecadado na Província de Pernambuco Rs. 2,884:918$272 e que tinha sido remetido para o Rio de Janeiro Rs. 1,902:4117 $922, ou seja, 65,94%.

O mesmo Diário de Pernambuco, em 03 de março de 1846 publicou que a Província de Pernambuco arrecadou R$ 3,131:036$371 e que foram remetidos para o Rio Rs.2,113:258$097, ou seja, 67,49%. E acrescentava dramático: “Lá foram mais um anno financeiro, que passou 2:113 contos para o sorvedouro do Rio de Janeiro, a fim de engrossar as aguas impuras daquele oceano de desperdícios”.

No final do século XIX houve uma supervalorização do preço internacional do café e uma forte baixa nos preços do açúcar no mercado internacional. Os nossos produtores foram deixados ao “Deus dará” e muitos foram à falência. No café havia um sério problema: a abolição da escravatura retirara dos cafeicultores paulistas a mão de obra barata. Imediatamente o Governo Federal mobilizou-se e em parceria com o governo Japonês importou milhares de famílias japonesas que substituíram os escravos alforriados. Além de resolver o problema, essas famílias trouxeram conhecimentos tecnológicos agrícolas, que o nosso caipira não tinha, incorporando tecnologia à produção agrícola paulista!. Por que não se fez o mesmo com o resto do país?

No início da década de trinta a “quebra” da bolsa de New York levou o preço do café ao fundo do poço. O Governo revolucionário brasileiro comprou ao preço interno toda a produção cafeeira que seria exportada e queimou o estoque comprado para que não houvessem estoques disponíveis no mercado mundial que justificassem os preços baixos. Tudo às custas de emissões e da inflação resultante.

Em 1958 o governo Juscelino resolveu criar a indústria automobilística no Brasil e criou o GEIA (Grupo Executivo da Indústria Automobilística). O GEIA estabeleceu que o imposto de importação de automóveis seria de 125%, impedindo praticamente qualquer importação de veículos.  Estabeleceu que a importação de máquinas para fabricar automóveis e peças para veículos poderiam ser importados com o Dólar subsidiado, durante quatro anos (valores decrescente de 100% para o primeiro ano, 75% para o segundo, 50% para o terceiro e 25% para o quarto ano) e que o Dólar, cujo valor comercial era de Cr.$ 80,00, fosse fornecido para esses privilegiados a Cr.$ 18,00. Finalmente aprovou quatro indústrias: Ford, Chevrolet, Willys Overland e a Volkswagen, Todas no ABC Paulista!. Os mineiros tentaram instalar a Fiat em Betim e passaram mais de dez anos para obter a permissão e sem os incentivos do GEIA!. O dono da Willys, que era bilionário, escreveu um artigo, no Times Magazine, dizendo que foi o melhor negócio que ele fez na vida!

Entre 1972 e 1980 o açúcar teve uma alta expressiva no mercado internacional, chegando a US$ 1.500,00/tonelada. Nesse período somente o Nordeste produzia açúcar e o monopólio da comercialização era do IAA. O IAA comprou o nosso açúcar entre US$ 250,00/ t e US$ 300,00/t e vendeu ao preço internacional. O confisco nesse período foi calculado em US$ 4 bilhões!. Esse fabuloso valor foi aplicado pelo IAA todo na região de Ribeirão Preto e no Oeste baiano, criando concorrentes que viriam a praticamente liquidar as nossas usinas.

Nos 22 anos (1962 a 1983) os incentivos fiscais à ordem da SUDENE totalizaram US$ 4,2 bilhões (usamos dólares porque nessa época a inflação impedia qualquer cálculo em cruzeiros).  Os incentivos fiscais tinham sido estendidos a SUDAM, ao reflorestamento, a EMBRATUR, a SUDEPE, ao PIN e ao PROTERRA.  Os destinados à SUDENE passaram de 100% para 19%!. Se não tivesse havido esses outros incentivos, os da SUDENE teriam passado de US$ 4,2 bilhões para US$ 24,9 bilhões!

(Nesse mesmo período os 10 maiores projetos incentivados fora da SUDENE (Tubarão, Cia. Siderúrgica Nacional, Ferrovia do Aço, Cosipa, Itaipu, Carajás, Tucuruí, Programa Nuclear, Aço Minas e telefonia) receberam US$ 50 bilhões, ou seja, 16,4 vezes mais, em 16 anos de implantação.)

O ICM foi baseado no TVA (Taux Sur Valeur Ajoutée) do Mercado Comum Europeu que só tributa o valor adicionado. Quando uma mercadoria atravessa uma fronteira, para ser revendida em outro país, está isenta do imposto, só sendo tributada na operação final, ou seja, o imposto é integralmente recolhido no país do consumidor final. No Brasil o ICMS é recolhido em parte ao Estado onde é produzido. Atualmente paga 7% (já foi 15% do valor da operação inicial).

(Assim, os Estados do Sudeste, onde se produz a maior parte da produção industrial, recebe do resto do país 7% das suas vendas!)

Em 31 de dezembro de 1938, Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei 915, que no seu artigo 1º, § 1º estabelecia que quando houvesse consignação, ou seja, a transferência da mercadoria da Matriz para a Filial, não haveria a cobrança do Imposto de Vendas e Consignações. Mas, quando se desse a venda o imposto seria cobrado e recolhido ao Estado de origem da mercadoria!

O artigo 165, § 7º da Constituição Federal estabelece que os investimentos federais devem ser proporcionais à população de cada região. O Artigo 35º das Disposições Transitórias da mesma Constituição estabelece que essa norma deve ser implantada em 10 anos. Já se passaram 26 anos e, segundo a Fundação Getúlio Vargas (Despesas Globais Regionalizadas da F.G.V.), o Nordeste recebe 6,85% dos investimentos federais, quando deveria receber 27,8% que é a proporção da sua população em relação à população brasileira (Censo de 2010).

(No PAC I, o Governo Lula fez um grande alarde porque investiria R$ 80 bilhões no Nordeste, num total de R$ 502 bilhões no país todo, ou seja, 15,9%, muito longe do valor estabelecido pela nossa Constituição!. Grande parte desses R$ 80 bilhões foram contingenciados.)


A própria Constituição no seu Artigo 103 estabelece que as Mesas das Assembléias estaduais podem entrar com uma ADIN, junto ao STF, por omissão de cumprimento de Dispositivo Constitucional, mas a nossa Assembléia nada faz, apesar de ter recebido um memorial do Centro de Estudos do Nordeste – CENOR a respeito do assunto e ter tido parecer favorável da sua própria Procuradoria Jurídica da Assembleia.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Cajuína do Piauí é reconhecida como Patrimônio Cultural Brasileiro

A cajuína do Piauí agora tem Indicação Geográfica (IG), concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Da Agência Sebrae de Notícias



Teresina - A cajuína do Piauí agora tem Indicação Geográfica (IG), concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e agora é Patrimônio Cultural Brasileiro, um reconhecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os títulos foram entregues nesta semana no Sebrae no Piauí.

O título de Indicação Geográfica foi entregue ao produtor José de Ribamar Rodrigues, presidente da União das Associações, Cooperativas e Produtores de Cajuína do Piauí (Procajuína), que será responsável por administrar e fiscalizar o uso dessa distinção. Já o título de Patrimônio Cultural Brasileiro foi entregue ao empresário Lenildo Lima, presidente da Cooperativa de Produtores de Cajuína do Estado do Piauí, Cajuespi.

“Tanto a IG como o título do Iphan são conquistas importantes para a cajuína do Piauí. O trabalho da IG iniciou em 2008, quando o Sebrae Nacional lançou um edital para apoiar iniciativas dessa natureza. Apresentamos dois projetos: um da cajuína e outro da opala. Para chegarmos a essa conquista, foi um trabalho árduo, que contou com a ajuda de diversas entidades parceiras. Hoje, temos um qualificador para a nossa cajuína, o que com certeza contribuirá para que esse produto chegue a novos mercados”, comentou o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.

Para a superintendente do Iphan no Piauí, Claudiana dos Anjos, o Sebrae é um importante parceiro, que tem somado nas ações voltadas para a valorização da cajuína no Estado. “Foi graças ao esforço dos produtores e ao trabalho do Sebrae que o título de Patrimônio Cultural Brasileiro virou realidade. A cajuína agora é um bem cultural registrado e o desafio agora é fortalecer ainda mais esse produto, tornando-o mais valorizado e conhecido”, destacou.

O evento também contou com as palestras A História da Cajuína no Piauí e seu Processo de Registro como Patrimônio Cultural Brasileiro, que foi proferida pelo técnico do Iphan Ricardo Augusto; e O Processo de Indicação Geográfica da Cajuína do Piauí, com a analista do Sebrae Nacional e representante do INPI, Hulda Giesbrecht.

“É muito gratificante saber que em 2008 apostamos em uma ideia que deu certo. Estamos há vários anos construindo a IG no Brasil. Atualmente, são 42 indicações. O grande diferencial da Cajuína do Piauí é que, além da IG, ela é reconhecida como Patrimônio Cultural, sendo uma das únicas do país a ter as duas titulações. A expectativa é que esse projeto se fortaleça ainda mais”, destacou Hulda Giesbrecht.

A indicação geográfica

A IG é um registro concedido a produtos e serviços vinculados à determinada região, podendo ser Indicação de Procedência ou Denominação de Origem. No caso da Cajuína do Piauí, a IG será de Indicação de Procedência, funcionando como uma grife, que dará identidade própria e distinguirá a qualidade diferenciada e única da Cajuína do Piauí, relacionando esse produto ao local onde é fabricado.
Segundo o produtor e presidente da Procajuína, José de Ribamar Rodrigues, com a IG a cajuína do Piauí passa a ter um grande diferencial. “A IG atesta a qualidade do nosso produto. Com isso, salvaguardamos nosso método de produção artesanal, nos destacando frente à concorrência. O próximo passo é estruturar outras unidades produtivas para que atendam às exigências do selo e possam fazer uso dessa marca”, afirma.

O Selo da IG poderá ser utilizado por produtores de todos os municípios do estado, desde que produzam a cajuína de acordo com os padrões previamente estabelecidos e estejam devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mapa.

O evento de entrega do título à Cajuína do Piauí aconteceu nessa segunda-feira (1º) e teve a presença dos diretores superintendente e administrativo-financeiro do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda e Ulysses Moraes, respectivamente; do superintendente da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural, Adalberto Pereira; do chefe geral da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Meio-Norte), Luís Fernando Leite; da superintendente do Iphan no Piauí, Claudiana dos Anjos; da analista do Sebrae Nacional, Hulda Giesbrecht, que na ocasião também representava o INPI; do presidente da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, Lázaro do Piauí; entre outras autoridades, empresários, produtores, imprensa e convidados.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Para que o Governo Federal seja justo com o Nordeste basta respeitar a Constituição e nossos governantes insistem em fingir que ignoram a lei

Foto: http://www.portaldolitoralpb.com.br/psdb-devera-entrar-com-acao-penal-contra-a-presidente-dilma-rousseff/


A presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, em seu primeiro mandato, foi procurada. A notificação de recebimento veio, havia chegado ao Planalto o ofício com a solicitação de várias entidades unidas, articuladas pelo CENOR. No segundo mandato, mais uma vez, nova carta assinada, silêncio... e o eco de um grito antigo vindo do Nordeste segue sem resposta e permanece como um problema que os nossos governantes insistem em fingir que desconhecem. Trata-se de uma luta que já vem sendo travada há muito tempo pelo CENOR e todas as entidades apoiadoras do Centro, para que o Governo Federal respeite o que está escrito em nossa Constituição, garantindo mais justiça na distribuição orçamentária da União.

O coro foi fortalecido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) em 2010, quando entrou com um pedido junto à OAB Nacional, recomendando ao Conselho Federal da OAB o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por omissão de cumprimento de dispositivo na regionalização dos investimentos orçamentários, com o objetivo de provocar o Poder Judiciário a compelir o Poder Executivo a tomar as providências necessárias ao saneamento desta falta em relação à determinação constitucional de repasse de verbas ao Nordeste de modo proporcional à sua população.

Vale lembrar que várias entidades unidas junto ao CENOR entregaram também, em agosto de 2010, um documento oficial à Assembleia Legislativa de Pernambuco, solicitando a intervenção dos deputados estaduais na revisão da distribuição orçamentária. Na ocasião, a promessa dos parlamentares foi de que a discussão seria levada à Mesa Diretora, solicitando a impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para obrigar o Governo Federal a cumprir o dispositivo constitucional que obriga a regionalização do Orçamento da União respeitando a proporcionalidade entre os investimentos e a população. Até agora, tudo permanece igual a antes.

O artigo 1650, no parágrafo 7 da Constituição Federal, estabelece que os orçamentos da União, “compatibilizados com o plano plurianual terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional”. Isso significa dizer que os investimentos federais deveriam ser proporcionais à população em cada uma das regiões do Brasil.

Com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do qual se costuma dizer teve Dilma Rousseff como mãe, a situação melhorou um pouco, mas foram destinados para o Nordeste R$ 80 bilhões de um total de R$ 503 bilhões, ou seja, 15,9%. Isso é quase a metade do que está determinado pela Constituição respeitando a porcentagem da população nordestina em relação ao restante do País.

No artigo 35° das Disposições Transitórias fica definido que “o disposto no art 165, parágrafo 7, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos”. Acontece que já se passaram mais de 25 anos e até agora a meta não foi atingida, quer dizer, a lei não foi sequer cumprida.