quinta-feira, 26 de março de 2015

A Regionalização do Orçamento é assunto de todos nós

O Blog do CENOR publica entrevista exclusiva com o deputado Jorge Côrte Real. O foco principal é a importância da Regionalização do Orçamento. Confira!



Blog do CENOR - Como o Senhor avalia o silêncio de alguns deputados diante da
inconstitucionalidade na distribuição do orçamento federal por região?


Jorge Côrte Real - Na verdade, o Artigo 165, parágrafo 7°, da Constituição Federal estabelece que os investimentos em cada região brasileira devam ser proporcionais à população. Pelos dados censitários mais recentes, caberia ao Nordeste cerca de 28% dos recursos orçamentários anuais, desde 1989, destinados à formação de capital. O descumprimento de qualquer dispositivo Constitucional é motivo óbvio de desconforto para os cidadãos. Frustrou-se uma expectativa criada por uma Constituição que apresentava o Estado como principal protagonista do processo de desenvolvimento, na medida em que estabelecia no seu Artigo 3, inciso II, textualmente:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
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II - garantir o desenvolvimento nacional.
...............................................................................................................

Entendo, porém, que no caso em questão houve uma confluência de fatores, alguns deles de origem externa e afetando, inclusive, a capacidade normativa do Estado, que muito contribuíram para enfraquecer as demandas da população e das lideranças políticas. Dentre eles, destacam-se:

·     Logo em seguida à promulgação da Constituição, isto é, a partir de 1990, o mundo ocidental foi dominado pelo Consenso de Washington em cujo contexto o desgaste da noção de região e, mais precisamente, de desenvolvimento ou planejamento regional intensifica-se, especialmente com a influência crescente do ideário neoliberal.

·    Os valores dominantes passaram a ser a redução do tamanho do Estado, o fortalecimento da democracia liberal e o estímulo ao capitalismo de mercado.

·     De acordo com estudo recente do IPEA, a mudança de critérios e métodos de abordagem do desenvolvimento também modificou a atuação normativa dos agentes, das instituições e do próprio Estado, cuja ação indutora ou intervencionista deixou de ver a região como unidade territorial adequada na busca de resultados mais eficientes e eficazes. Em resumo, a abordagem regional deixa de ser referência teórica e conceitual, tornando-se insuficiente como instrumento para o planejamento normativo das ações práticas do Estado e dos agentes políticos.

·     Em consequência dessa nova realidade, houve o inevitável desmonte dos órgãos de planejamento e ainda não se conseguiu, até o momento, instituir-se uma Politica Nacional de Desenvolvimento Regional que presidisse o cumprimento da norma Constitucional em Causa.

·     Ainda durante a década de 90 agudizou-se o processo inflacionário, que já vinha desde os anos 80, absorvendo as energias da sociedade para debelá-lo, tornando-se de alta prioridade em vista da desordem que causou sobre o setor produtivo da economia nacional cuja renda per capita durante 20 anos cresceu a uma média anual de apenas 0,5%.

·     Tudo isso teve consequências sérias sobre a capacidade de investimento do Governo Federal. Com efeito, a razão investimento/PIB da administração federal despencou de 1,0% em 1990 para 0,44% em 2000. Nas empresas estatais do governo federal esse mesmo indicador caiu, no mesmo período, de 2,6% para 0,6%. O investimento só voltou a se recuperar na segunda metade da década de 2000.

Blog do CENOR - Para o Senhor, qual a importância e urgência do reconhecimento nacional diante do desrespeito à Constituição Federal na distribuição orçamentária?

Jorge Côrte Real - De acordo com a resposta anterior, se o conceito de região não é mais válido para orientar o planejamento, também não o é para direcionar o investimento, embora isso não signifique renúncia, por parte do Nordeste, dos recursos nacionais que, sob qualquer critério de alocação, se destinem ao desenvolvimento equilibrado do país.

Blog do CENOR - Como deputado federal da bancada nordestina, quais os maiores prejuízos causados ao Nordeste, na sua opinião, pelo desconhecimento geral dos termos constitucionais que vêm sendo descumpridos ao longo destes anos?

Jorge Côrte Real - O que se tem observado é que as decisões de investimento passaram a ser de corte setorial, ao invés do corte regional. Isso se manifesta na implementação do PAC e também nas concessões que se planejam fazer para o Brasil. Nesse contexto, entendemos que o Nordeste deve lutar para se incluir na captação e absorção de parte desses recursos, privilegiando questões de infraestrutura física e social, tecnológica e de proteção ambiental. Em resumo, o Nordeste, enquanto perdurar essa dificuldade de se retornar ao planejamento regional, deve pensar uma nova estratégia para se incluir com vantagem na nova orientação dos investimentos.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Você sabia?


Que de 1909 até 1984, em 76 anos de atuação, o DNOCS despendeu, com correção monetária, US$ 3,2 bilhões e enquanto isso, em 10 anos, somente em Itaipu, foram investidos US$ 16 bilhões, ou seja, cinco vezes mais?

Que em 21 anos, os incentivos concedidos pela Sudene (1962 – 1983), totalizaram US$ 4,2 bilhões, isso no auge da Superintendência. E que do outro lado, os 10 maiores projetos incentivados fora do Nordeste: Tubarão, CSN, Ferrovia do Aço, Cosipa, Itaipu, Carajás, Usina Hidrelétrica de Tucuruí, Programa Nuclear, Açominas e Telefonia, receberam em 16 anos, US$ 50 bilhões?

Que a partir de 1930, o Governo Federal criou as empresas estatais, muitas delas já privatizadas, somando 159 empresas, com 591.192 trabalhadores empregados e um faturamento anual de US$ 59 bilhões e todas localizadas em São Paulo, Rio e Minas?

É para evitar que estes números se repitam em ações no presente, como vem acontecendo há tanto tempo, mostrando tando descaso do Governo Federal com a nossa região, que o Centro de Estudos do Nordeste está trabalhando! Junte-se a nós!