Foto: http://www.portaldolitoralpb.com.br/psdb-devera-entrar-com-acao-penal-contra-a-presidente-dilma-rousseff/
A
presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, em seu primeiro mandato, foi procurada. A
notificação de recebimento veio, havia chegado ao Planalto o ofício com a
solicitação de várias entidades unidas, articuladas pelo CENOR. No segundo
mandato, mais uma vez, nova carta assinada, silêncio... e o eco de um grito
antigo vindo do Nordeste segue sem resposta e permanece como um problema que os
nossos governantes insistem em fingir que desconhecem. Trata-se de uma luta que
já vem sendo travada há muito tempo pelo CENOR e todas as entidades apoiadoras
do Centro, para que o Governo Federal respeite o que está escrito em nossa
Constituição, garantindo mais justiça na distribuição orçamentária da União.
O coro foi fortalecido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) em
2010, quando entrou com um pedido
junto à OAB Nacional, recomendando ao Conselho Federal da OAB o ingresso de
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por omissão de cumprimento de
dispositivo na regionalização dos
investimentos orçamentários, com
o objetivo de provocar o Poder
Judiciário a compelir o Poder Executivo a tomar as providências necessárias ao saneamento desta falta
em relação à determinação constitucional de repasse de verbas ao Nordeste de
modo proporcional à sua população.
Vale lembrar que várias entidades unidas junto ao CENOR entregaram também, em
agosto de 2010, um documento oficial à Assembleia Legislativa de Pernambuco,
solicitando a intervenção dos deputados estaduais na revisão da distribuição
orçamentária. Na ocasião, a promessa
dos parlamentares foi de que a
discussão seria levada à Mesa
Diretora, solicitando a impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) para obrigar o Governo Federal a cumprir o dispositivo constitucional que
obriga a regionalização do Orçamento da União respeitando a proporcionalidade
entre os investimentos e a população. Até
agora, tudo permanece igual a antes.
O artigo
1650, no parágrafo 7 da Constituição Federal, estabelece que os orçamentos da União,
“compatibilizados com o plano plurianual terão entre suas funções a de reduzir
desigualdades inter-regionais segundo critério populacional”. Isso significa
dizer que os investimentos federais deveriam ser proporcionais à população em
cada uma das regiões do Brasil.
Com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do qual se costuma dizer teve Dilma Rousseff como mãe, a situação melhorou um pouco, mas foram destinados para o Nordeste R$ 80 bilhões de um total de R$ 503 bilhões, ou seja, 15,9%. Isso é quase a metade do que está determinado pela Constituição respeitando a porcentagem da população nordestina em relação ao restante do País.
No artigo 35° das Disposições Transitórias fica definido que “o disposto no art 165, parágrafo 7, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos”. Acontece que já se passaram mais de 25 anos e até agora a meta não foi atingida, quer dizer, a lei não foi sequer cumprida.
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