por Sebastiao Barreto Campello
Presidente do Centro de Estudos
do Nordeste – Cenor
sebastiaompc@gmail.com
Existem dois BRA$i$: Um
muito rico no Sudeste e Sul e outro pobre e subdesenvolvido principalmente no
Norte e Nordeste. Por que isso? Vejamos:
Em 1816 passou pelo Brasil o
escritor inglês Henry Koster. Ao chegar a Londres ele escreveu um livro
intitulado “Travels in Brasil”, no qual ele afirma que é chocante a
comparação entre a miséria de Piratininga (atual São Paulo) e Rio de Janeiro
(capital do Governo Colonial) e a opulência do Nordeste.
Roberto Cochrane Simonsen,
economista e Presidente da FIESP, fez um estudo clássico sobre a economia
brasileira desde o seu descobrimento até o fim do século XIX: “História
Econômica do Brasil” publicado em 1944. Nesse livro ele afirma que em 1850
Pernambuco detinha 50% do PIB brasileiro. Hoje temos 2,8%!
Em 1872 foi feito o primeiro
recenseamento do Brasil. Nesse recenseamento o Nordeste surge com 65% do PIB
nacional e o principal estado era Pernambuco.
A partir de 1808 foi criado em
Pernambuco um imposto para custear a iluminação do Rio de Janeiro, onde
encontrava-se D. João VI e a sua corte, apesar do Recife não ter iluminação,
imposto esse que mereceu protestos de Gervásio Pires, quando Governador da
Província, afirmando que “... contribuir o comércio desta para a iluminação da
Província do Rio de Janeiro, entretanto, que esta jazia nas trevas... e por
esta razão já fizera parar a remessa dessa contribuição para o Rio e o tem
aplicado para a iluminação desta Capital”.
Na Assembléia Provincial de
Pernambuco na seção de 09 de março de 1852, o Deputado Francisco do Rego Barros
Barreto afirmava que “nove décimos da renda provincial é mandada para a corte
(“ Por uma História do Império Vista do Nordeste”, José Antônio Gonçalves de
Melo, 1966).
Em 11 de dezembro de 1845 o Diário
de Pernambuco publicava que havia sido arrecadado na Província de Pernambuco
Rs. 2,884:918$272 e que tinha sido remetido para o Rio de Janeiro Rs.
1,902:4117 $922, ou seja, 65,94%.
O mesmo Diário de Pernambuco, em 03
de março de 1846 publicou que a Província de Pernambuco arrecadou R$
3,131:036$371 e que foram remetidos para o Rio Rs.2,113:258$097, ou seja,
67,49%. E acrescentava dramático: “Lá foram mais um anno financeiro, que passou
2:113 contos para o sorvedouro do Rio de Janeiro, a fim de engrossar as aguas
impuras daquele oceano de desperdícios”.
No final do século XIX houve uma
supervalorização do preço internacional do café e uma forte baixa nos preços do
açúcar no mercado internacional. Os nossos produtores foram deixados ao “Deus
dará” e muitos foram à falência. No café havia um sério problema: a abolição da
escravatura retirara dos cafeicultores paulistas a mão de obra barata.
Imediatamente o Governo Federal mobilizou-se e em parceria com o governo
Japonês importou milhares de famílias japonesas que substituíram os escravos
alforriados. Além de resolver o problema, essas famílias trouxeram
conhecimentos tecnológicos agrícolas, que o nosso caipira não tinha,
incorporando tecnologia à produção agrícola paulista!. Por que não se fez o
mesmo com o resto do país?
No início da década de trinta a
“quebra” da bolsa de New York levou o preço do café ao fundo do poço. O Governo
revolucionário brasileiro comprou ao preço interno toda a produção cafeeira que
seria exportada e queimou o estoque comprado para que não houvessem estoques
disponíveis no mercado mundial que justificassem os preços baixos. Tudo às
custas de emissões e da inflação resultante.
Em 1958 o governo Juscelino
resolveu criar a indústria automobilística no Brasil e criou o GEIA (Grupo
Executivo da Indústria Automobilística). O GEIA estabeleceu que o imposto de
importação de automóveis seria de 125%, impedindo praticamente qualquer
importação de veículos. Estabeleceu que a importação de máquinas para
fabricar automóveis e peças para veículos poderiam ser importados com o Dólar
subsidiado, durante quatro anos (valores decrescente de 100% para o primeiro
ano, 75% para o segundo, 50% para o terceiro e 25% para o quarto ano) e que o
Dólar, cujo valor comercial era de Cr.$ 80,00, fosse fornecido para esses
privilegiados a Cr.$ 18,00. Finalmente aprovou quatro indústrias: Ford,
Chevrolet, Willys Overland e a Volkswagen, Todas no ABC Paulista!. Os mineiros
tentaram instalar a Fiat em Betim e passaram mais de dez anos para obter a
permissão e sem os incentivos do GEIA!. O dono da Willys, que era bilionário,
escreveu um artigo, no Times Magazine, dizendo que foi o melhor negócio que ele
fez na vida!
Entre 1972 e 1980 o açúcar teve uma
alta expressiva no mercado internacional, chegando a US$ 1.500,00/tonelada.
Nesse período somente o Nordeste produzia açúcar e o monopólio da
comercialização era do IAA. O IAA comprou o nosso açúcar entre US$ 250,00/ t e
US$ 300,00/t e vendeu ao preço internacional. O confisco nesse período foi
calculado em US$ 4 bilhões!. Esse fabuloso valor foi aplicado pelo IAA todo na
região de Ribeirão Preto e no Oeste baiano, criando concorrentes que viriam a
praticamente liquidar as nossas usinas.
Nos 22 anos (1962 a 1983) os
incentivos fiscais à ordem da SUDENE totalizaram US$ 4,2 bilhões (usamos dólares
porque nessa época a inflação impedia qualquer cálculo em cruzeiros). Os
incentivos fiscais tinham sido estendidos a SUDAM, ao reflorestamento, a
EMBRATUR, a SUDEPE, ao PIN e ao PROTERRA. Os destinados à SUDENE passaram
de 100% para 19%!. Se não tivesse havido esses outros incentivos, os da SUDENE
teriam passado de US$ 4,2 bilhões para US$ 24,9 bilhões!
(Nesse mesmo período os 10 maiores
projetos incentivados fora da SUDENE (Tubarão, Cia. Siderúrgica Nacional,
Ferrovia do Aço, Cosipa, Itaipu, Carajás, Tucuruí, Programa Nuclear, Aço Minas
e telefonia) receberam US$ 50 bilhões, ou seja, 16,4 vezes mais, em 16 anos de
implantação.)
O ICM foi baseado no TVA (Taux Sur
Valeur Ajoutée) do Mercado Comum Europeu que só tributa o valor adicionado.
Quando uma mercadoria atravessa uma fronteira, para ser revendida em outro
país, está isenta do imposto, só sendo tributada na operação final, ou seja, o
imposto é integralmente recolhido no país do consumidor final. No Brasil o ICMS
é recolhido em parte ao Estado onde é produzido. Atualmente paga 7% (já foi 15%
do valor da operação inicial).
(Assim, os Estados do Sudeste, onde
se produz a maior parte da produção industrial, recebe do resto do país 7% das
suas vendas!)
Em 31 de dezembro de 1938, Getúlio
Vargas assinou o Decreto-Lei 915, que no seu artigo 1º, § 1º estabelecia que
quando houvesse consignação, ou seja, a transferência da mercadoria da Matriz
para a Filial, não haveria a cobrança do Imposto de Vendas e Consignações. Mas,
quando se desse a venda o imposto seria cobrado e recolhido ao Estado de origem
da mercadoria!
O artigo 165, § 7º da Constituição
Federal estabelece que os investimentos federais devem ser proporcionais à
população de cada região. O Artigo 35º das Disposições Transitórias da
mesma Constituição estabelece que essa norma deve ser implantada em 10 anos.
Já se passaram 26 anos e, segundo a Fundação Getúlio Vargas (Despesas Globais
Regionalizadas da F.G.V.), o Nordeste recebe 6,85% dos investimentos federais,
quando deveria receber 27,8% que é a proporção da sua população em relação à
população brasileira (Censo de 2010).
(No PAC I, o Governo Lula fez um
grande alarde porque investiria R$ 80 bilhões no Nordeste, num total de R$ 502
bilhões no país todo, ou seja, 15,9%, muito longe do valor estabelecido pela
nossa Constituição!. Grande parte desses R$ 80 bilhões foram contingenciados.)
A própria Constituição no seu
Artigo 103 estabelece que as Mesas das Assembléias estaduais podem entrar com
uma ADIN, junto ao STF, por omissão de cumprimento de Dispositivo
Constitucional, mas a nossa Assembléia nada faz, apesar de ter recebido um
memorial do Centro de Estudos do Nordeste – CENOR a respeito do assunto e ter
tido parecer favorável da sua própria Procuradoria Jurídica da Assembleia.
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