Pena por ofensa ao Nordeste
DIARIO DE PERNAMBUCO
DIARIO DE PERNAMBUCO
Recife, quinta-feira, 17 de maio de 2012
As ofensas aconteceram no dia 31 de outubro de 2010, logo depois da vitória nas eleições de Dilma Rousseff sobre José Serra. “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”, escreveu a estudante de direito. A jovem foi denunciada pelo Ministério Público com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei n.º 7.716/89, que trata do crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. O Diario de Pernambuco foi o primeiro jornal a denunciar o caso.
A pena contra a estudante foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa. Mayara, em sua defesa, admitiu que publicou a mensagem e confessou ter sido motivada pelas eleições. Ela também disse não ter intenção de ofender, negou ser preconceituosa e se declarou arrependida. A estudante disse ainda que não esperava a repercussão que o caso teve.
Mayara trabalhava em um escritório de advocacia, mas perdeu o emprego depois do caso. Ela também teve que mudar de cidade e de faculdade por conta da repercussão de suas mensagens. “O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo”, diz a juíza na decisão. A juíza também estabeleceu uma pena abaixo do mínimo legal por entender que Mayara já sofreu consequências por suas ações. “Foram situações extremamente difíceis e graves para uma jovem”, disse a Justiça.
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