segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Presidente da Alepe ignora parecer técnico da Assessoria Jurídica da Assembleia

Apesar de ter sido elaborado pela própria Assembleia Legislativa de Pernambuco um parecer técnico sobre a importância de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Governo Federal, para que o Brasil possa corrigir um erro antigo na distribuição regional do orçamento, o presidente da Alepe, em carta enviada ao CENOR, pede mais uma vez um “parecer técnico lavrado por experto de notório saber em orçamento público e/ou contabilidade pública” que respalde as reivindicações pela impetração, junto ao STF, da ADIN. Será que a equipe da Procuradoria da Assembleia pernambucana não atende às expectativas do deputado Guilherme Uchôa ou ele pretende apenas adiar uma discussão vital para o Nordeste?

No ofício de número 749 de 2006, a própria Assembleia, através de sua Assessoria Jurídica, conforme parecer assinado pelo procurador Douglas S. Diniz Moreno, já se manifesta positivamente a favor do CENOR sobre a omissão do Governo Federal de cumprir o estabelecido no Artigo 165 da Constituição. O texto é enfático: “... após análise minuciosa dos requisitos de admissibilidade, possibilitando que a norma constitucional aqui classificada como preceito fundamental alcance a eficácia esperada, cuja aplicabilidade irá certamente contribuir para reduzir as desigualdades regionais e permitir maiores investimentos federais à Região Nordeste...”

Clique aqui e leia o ofício da Alepe na íntegra.

Coluna Folha de Pernambuco

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

CENOR lança manifesto de apoio a ministro pernambucano

Por entender que as discussões levantadas na mídia nos últimos dias abordam a questão de forma inadequada, o CENOR lançou esta semana um manifesto de apoio ao ministro Fernando Bezerra Coelho. Veja o texto na íntegra.


Rua dos Coelhos, 317 – Coelhos - Recife – Pernambuco- CEP 50.070-550
cenor_cenor@hotmail.com


O Centro de Estudos do Nordeste – CENOR vem de público protestar contra a campanha desencadeada pela imprensa paulista, condenando a aplicação de 98 milhões de reais na construção das barragens, que evitarão que novas tragédias se repitam na zona da mata de Pernambuco e de Alagoas.

A alegação se torna mais ridícula pela minúscula parcela aplicada num Orçamento Federal de 1,5 trilhão de reais, ou seja, ínfimos 0,0065% do total e ridículos frente aos indevidos e  inconstitucionais pagamentos feitos ao Rio, São Paulo e Espírito Santo dos “Royalties” do petróleo extraído da plataforma continental (ver artigo 20, item V da Constituição Federal.

Lembra ainda que o artigo 165, §7º da Constituição Federal obriga a União a aplicar os seus investimentos proporcionais à população de cada região, ou seja, deveriam ser aplicados no Nordeste 27,8% (ver censo de 2010), quando estão sendo gastos menos 10% na Região.

O CENOR conclama mais uma vez as bancadas do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste para que exijam que a Constituição seja cumprida, criando uma Frente Parlamentar pela Regionalização do Orçamento.


Recife, 05 de janeiro de 2012



Sebastião Barreto Campello                                Eudes de Souza Leão
Presidente                                                                Vice-Presidente



George Emilio Bastos Gonçalves                                   Carlos Dutra
Secretário Geral                                                      Diretor Tesoureiro


Paulo de Tarso de Moraes Souza                       Alexandre Santos
Diretor Cultural                                                       Conselheiro Fiscal

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Novo capítulo na luta pela Regionalização do Orçamento

Depois de três meses de silêncio, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchôa, enviou uma resposta sobre a reivindicação que solicita à Mesa Diretora a impetração, junto ao Supremo Tribunal Federal, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pelo descumprimento, por parte do Governo Brasileiro, do dispositivo constitucional que obriga a Regionalização do Orçamento da União respeitando a proporcionalidade entre os investimentos e a população.

Para surpresa geral, o deputado pediu um “parecer técnico lavrado por experto de notório saber em orçamento público e/ou contabilidade pública” que respalde as denúncias do CENOR para dar continuidade ao diálogo.

O que causa estranhamento é que os dados apresentados pelo CENOR são baseados na nossa Constituição. Está escrito na Carta Magna brasileira desde 1988 que a aplicação dos recursos da União deve respeitar a proporcionalidade em relação à população. Pelas informações do Censo de 2010 então, o Ne deveria receber 27,8%. Está tudo no Art. 165 - § 7º e Art. 35 das Disposições Transitórias, conforme estabelece o Art. 103 da Constituição Federal. Mesmo o Programa de Aceleração do Crescimento, que destinou um investimento de R$ 80 bilhões para o Nordeste de um total de R$ 503 bilhões (15,9%), não conseguiu chegar nem perto dos 27,8%.