Depois de três meses de silêncio, o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchôa, enviou uma resposta sobre a reivindicação que solicita à Mesa Diretora a impetração, junto ao Supremo Tribunal Federal, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pelo descumprimento, por parte do Governo Brasileiro, do dispositivo constitucional que obriga a Regionalização do Orçamento da União respeitando a proporcionalidade entre os investimentos e a população.
Para surpresa geral, o deputado pediu um “parecer técnico lavrado por experto de notório saber em orçamento público e/ou contabilidade pública” que respalde as denúncias do CENOR para dar continuidade ao diálogo.
O que causa estranhamento é que os dados apresentados pelo CENOR são baseados na nossa Constituição. Está escrito na Carta Magna brasileira desde 1988 que a aplicação dos recursos da União deve respeitar a proporcionalidade em relação à população. Pelas informações do Censo de 2010 então, o Ne deveria receber 27,8%. Está tudo no Art. 165 - § 7º e Art. 35 das Disposições Transitórias, conforme estabelece o Art. 103 da Constituição Federal. Mesmo o Programa de Aceleração do Crescimento, que destinou um investimento de R$ 80 bilhões para o Nordeste de um total de R$ 503 bilhões (15,9%), não conseguiu chegar nem perto dos 27,8%.
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