terça-feira, 19 de maio de 2015

Para que o Governo Federal seja justo com o Nordeste basta respeitar a Constituição e nossos governantes insistem em fingir que ignoram a lei

Foto: http://www.portaldolitoralpb.com.br/psdb-devera-entrar-com-acao-penal-contra-a-presidente-dilma-rousseff/


A presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, em seu primeiro mandato, foi procurada. A notificação de recebimento veio, havia chegado ao Planalto o ofício com a solicitação de várias entidades unidas, articuladas pelo CENOR. No segundo mandato, mais uma vez, nova carta assinada, silêncio... e o eco de um grito antigo vindo do Nordeste segue sem resposta e permanece como um problema que os nossos governantes insistem em fingir que desconhecem. Trata-se de uma luta que já vem sendo travada há muito tempo pelo CENOR e todas as entidades apoiadoras do Centro, para que o Governo Federal respeite o que está escrito em nossa Constituição, garantindo mais justiça na distribuição orçamentária da União.

O coro foi fortalecido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) em 2010, quando entrou com um pedido junto à OAB Nacional, recomendando ao Conselho Federal da OAB o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por omissão de cumprimento de dispositivo na regionalização dos investimentos orçamentários, com o objetivo de provocar o Poder Judiciário a compelir o Poder Executivo a tomar as providências necessárias ao saneamento desta falta em relação à determinação constitucional de repasse de verbas ao Nordeste de modo proporcional à sua população.

Vale lembrar que várias entidades unidas junto ao CENOR entregaram também, em agosto de 2010, um documento oficial à Assembleia Legislativa de Pernambuco, solicitando a intervenção dos deputados estaduais na revisão da distribuição orçamentária. Na ocasião, a promessa dos parlamentares foi de que a discussão seria levada à Mesa Diretora, solicitando a impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para obrigar o Governo Federal a cumprir o dispositivo constitucional que obriga a regionalização do Orçamento da União respeitando a proporcionalidade entre os investimentos e a população. Até agora, tudo permanece igual a antes.

O artigo 1650, no parágrafo 7 da Constituição Federal, estabelece que os orçamentos da União, “compatibilizados com o plano plurianual terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional”. Isso significa dizer que os investimentos federais deveriam ser proporcionais à população em cada uma das regiões do Brasil.

Com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do qual se costuma dizer teve Dilma Rousseff como mãe, a situação melhorou um pouco, mas foram destinados para o Nordeste R$ 80 bilhões de um total de R$ 503 bilhões, ou seja, 15,9%. Isso é quase a metade do que está determinado pela Constituição respeitando a porcentagem da população nordestina em relação ao restante do País.

No artigo 35° das Disposições Transitórias fica definido que “o disposto no art 165, parágrafo 7, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos”. Acontece que já se passaram mais de 25 anos e até agora a meta não foi atingida, quer dizer, a lei não foi sequer cumprida.

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