Foto: http://www.portaldolitoralpb.com.br/psdb-devera-entrar-com-acao-penal-contra-a-presidente-dilma-rousseff/
A presidenta do
Brasil, Dilma Rousseff, em seu primeiro mandato, foi procurada. A notificação
de recebimento veio, havia chegado ao Planalto o ofício com a solicitação de várias
entidades unidas, articuladas pelo CENOR. No segundo mandato, mais uma vez,
nova carta assinada, silêncio... e o eco de um grito antigo vindo do Nordeste
segue sem resposta e permanece como um problema que os nossos governantes
insistem em fingir que desconhecem. Trata-se de uma luta que já vem sendo
travada há muito tempo pelo CENOR e todas as entidades apoiadoras do Centro,
para que o Governo Federal respeite o que está escrito em nossa Constituição,
garantindo mais justiça na distribuição orçamentária da União.
O coro foi fortalecido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) em
2010, quando entrou com um pedido
junto à OAB Nacional, recomendando ao Conselho Federal da OAB o ingresso de
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por omissão de cumprimento de
dispositivo na regionalização dos
investimentos orçamentários, com
o objetivo de provocar o Poder
Judiciário a compelir o Poder Executivo a tomar as providências necessárias ao saneamento desta falta
em relação à determinação constitucional de repasse de verbas ao Nordeste de
modo proporcional à sua população.
Vale lembrar
que várias entidades unidas junto ao CENOR entregaram também, em
agosto de 2010, um documento oficial à Assembleia Legislativa de Pernambuco,
solicitando a intervenção dos deputados estaduais na revisão da distribuição
orçamentária. Na ocasião, a promessa
dos parlamentares foi de que a
discussão seria levada à Mesa
Diretora, solicitando a impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) para obrigar o Governo Federal a cumprir o dispositivo constitucional que
obriga a regionalização do Orçamento da União respeitando a proporcionalidade
entre os investimentos e a população. Até
agora, tudo permanece igual a antes.
O artigo 1650, no parágrafo 7
da Constituição Federal, estabelece
que os orçamentos da União, “compatibilizados com o plano plurianual terão
entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério
populacional”. Isso significa dizer que os investimentos federais deveriam ser
proporcionais à população em cada uma das regiões do Brasil.
Com o Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC), do qual se costuma dizer teve Dilma
Rousseff como mãe, a situação melhorou um pouco, mas foram destinados para o
Nordeste R$ 80 bilhões de um total de R$ 503 bilhões, ou seja, 15,9%. Isso é
quase a metade do que está determinado pela Constituição respeitando a
porcentagem da população nordestina em relação ao restante do País.
No artigo 35° das Disposições Transitórias fica definido que “o disposto no art 165, parágrafo 7, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos”. Acontece que já se passaram mais de 25 anos e até agora a meta não foi atingida, quer dizer, a lei não foi sequer cumprida.
No artigo 35° das Disposições Transitórias fica definido que “o disposto no art 165, parágrafo 7, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos”. Acontece que já se passaram mais de 25 anos e até agora a meta não foi atingida, quer dizer, a lei não foi sequer cumprida.
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