O Blog
do CENOR publica hoje uma entrevista exclusiva com o presidente da Fiepe e
deputado federal pelo PTB/PE Jorge Côrte Real. O foco principal é a importância
da Regionalização do Orçamento. Confira!
Foto: www.votenaweb.com.br
Blog do CENOR - Como o
Senhor avalia o silêncio de alguns deputados diante da
inconstitucionalidade na distribuição do orçamento federal por região?
inconstitucionalidade na distribuição do orçamento federal por região?
Jorge Côrte Real
- Na verdade, o Artigo 165, parágrafo 7°, da Constituição Federal
estabelece que os investimentos em cada região brasileira devam ser proporcionais
à população. Pelos dados censitários mais recentes, caberia ao Nordeste cerca
de 28% dos recursos orçamentários anuais, desde 1989, destinados à formação de
capital. O descumprimento de qualquer dispositivo Constitucional é
motivo óbvio de desconforto para os cidadãos. Frustrou-se uma expectativa
criada por uma Constituição que apresentava o Estado como principal
protagonista do processo de desenvolvimento, na medida em que estabelecia no
seu Artigo 3, inciso II, textualmente:
Art. 3º Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
...............................................................................................................
II - garantir o desenvolvimento nacional.
...............................................................................................................
Entendo, porém, que no caso em questão houve uma confluência
de fatores, alguns deles de origem externa e afetando, inclusive, a capacidade
normativa do Estado, que muito contribuíram para enfraquecer as demandas da
população e das lideranças políticas. Dentre eles, destacam-se:
· Logo em seguida à
promulgação da Constituição, isto é, a partir de 1990, o mundo ocidental foi
dominado pelo Consenso de Washington em cujo contexto o desgaste da noção de
região e, mais precisamente, de desenvolvimento ou planejamento regional
intensifica-se, especialmente com a influência crescente do ideário neoliberal.
· Os valores dominantes passaram a
ser a redução do tamanho do Estado, o fortalecimento da democracia liberal e o
estímulo ao capitalismo de mercado.
· De acordo com estudo
recente do IPEA, a mudança de critérios e métodos de abordagem do
desenvolvimento também modificou a atuação normativa dos agentes, das
instituições e do próprio Estado, cuja ação indutora ou intervencionista deixou
de ver a região como unidade territorial adequada na busca de resultados mais
eficientes e eficazes. Em resumo, a abordagem regional deixa de ser referência
teórica e conceitual, tornando-se insuficiente como instrumento para o
planejamento normativo das ações práticas do Estado e dos agentes políticos.
· Em consequência dessa nova
realidade, houve o inevitável desmonte dos órgãos de planejamento e ainda não
se conseguiu, até o momento, instituir-se uma Politica Nacional de
Desenvolvimento Regional que presidisse o cumprimento da norma Constitucional
em Causa.
· Ainda durante a década de
90 agudizou-se o processo inflacionário, que já vinha desde os anos 80,
absorvendo as energias da sociedade para debelá-lo, tornando-se de alta
prioridade em vista da desordem que causou sobre o setor produtivo da economia
nacional cuja renda per capita durante 20 anos cresceu a uma média anual de
apenas 0,5%.
· Tudo isso teve
consequências sérias sobre a capacidade de investimento do Governo Federal. Com
efeito, a razão investimento/PIB da administração federal despencou de 1,0% em
1990 para 0,44% em 2000. Nas empresas estatais do governo federal esse mesmo
indicador caiu, no mesmo período, de 2,6% para 0,6%. O investimento só voltou a
se recuperar na segunda metade da década de 2000.
Blog do CENOR - Para o
Senhor, qual a importância e urgência do reconhecimento nacional diante do
desrespeito à Constituição Federal na distribuição orçamentária?
Jorge Côrte Real
- De acordo com a resposta anterior, se o conceito de região não é mais válido
para orientar o planejamento, também não o é para direcionar o investimento,
embora isso não signifique renúncia, por parte do Nordeste, dos recursos
nacionais que, sob qualquer critério de alocação, se destinem ao desenvolvimento
equilibrado do país.
Blog do CENOR - Como deputado federal da bancada nordestina, quais os maiores prejuízos causados ao Nordeste, na sua opinião, pelo desconhecimento geral dos termos constitucionais que vêm sendo descumpridos ao longo destes anos?
Blog do CENOR - Como deputado federal da bancada nordestina, quais os maiores prejuízos causados ao Nordeste, na sua opinião, pelo desconhecimento geral dos termos constitucionais que vêm sendo descumpridos ao longo destes anos?
Jorge Côrte Real
- O que se tem observado é que as decisões de investimento passaram a ser de
corte setorial, ao invés do corte regional. Isso se manifesta na implementação
do PAC e também nas concessões que se planejam fazer para o Brasil. Nesse
contexto, entendemos que o Nordeste deve lutar para se incluir na captação e
absorção de parte desses recursos, privilegiando questões de infraestrutura
física e social, tecnológica e de proteção ambiental. O Nordeste não deve se
permitir à exclusão de programas de concessões e, muito menos, do projeto de
articulação do país com o restante da América do Sul, o que implicará grandes
ganhos em termos de infraestrutura e de potencialidade de nossa inserção nos
mercados internacionais. O Nordeste deve estar vigilante à utilização dos recursos
do pré-sal e ao seu emprego na melhoria da educação, da ciência e tecnologia.
Em resumo, o Nordeste, enquanto perdurar essa dificuldade de se retornar ao
planejamento regional, deve pensar uma nova estratégia para se incluir com
vantagem na nova orientação dos investimentos.
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