Segundo
levantamento feito pelo membro do CENOR, administrador, advogado e técnico de
planejamento, Leonides Alves da Silva Filho, entre os nove artigos vetados
parcial ou totalmente dos 24 artigos do projeto, os mais graves para o Nordeste
são:
* Inciso IV e Parágrafos
2º e 3º do Artigo 5º, que cria os incentivos fiscais.
* Inciso
III do parágrafo 5º do Artigo 10º e o Inciso II, do parágrafo 6º, do artigo 10º, que estabelece que o CD tem o poder de estabelecer
tetos e normas operacionais de financiamento.
* Artigo
15º, que regionaliza o Orçamento e que é um dispositivo constitucional
(artigo 165, parágrafo 7º da Constituição e artigo 35º das Disposições
Transitórias).
* Artigo
4º, parágrafos
1º. 2º e 3º, que corta a dotação orçamentária de R$ 1,02
bilhões para 2007 e os dispositivos sobre exercício findo, contingenciamento,
contenção e deferimento, bem como determina recursos anuais, em função da receita
líquida da União. Este é o mais importante dos vetos
prejudiciais à recriação da SUDENE.
* Artigo
20º, que permite a transferência dos recursos da ADENE para a SUDENE.
O CENOR já enviou correspondência ao
deputado Jorge Côrte Real, pedindo a interferência do parlamentar nas conversas
nacionais sobre o tema. Se você apoia a nossa luta, vá à nossa página no
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