terça-feira, 27 de novembro de 2012

De olho na distribuição dos royalties do petróleo

Não dá para se calar. A reivindicação dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo pelos royalties do petróleo da Plataforma Continental se baseia num argumento que vai de encontro à Constituição. Veja a matéria publicada hoje na Folha de Pernambuco logo abaixo e para saber mais confira a Coluna do CENOR na Folha deste domingo.

Em breve o Blog do CENOR disponibilizará uma entrevista exclusiva com o engenheiro Alexandre Santos sobre o tema.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Ainda precisamos seguir lutando


Um passo importante foi dado. Mas ainda é preciso seguir lutando para evitar injustiças. Não dá nem para usar a terminologia estados produtores no caso do pré-sal, não cabe, é irreal. A camada do pré-sal está no fundo do oceano, milhares de metros ainda abaixo da própria plataforma continental, são quase 300 quilômetros de distância da costa. Ou seja, muito longe de qualquer Estado em particular. Os recursos naturais ali pertencem à União, ao Brasil, ao povo brasileiro como um todo.

VEJA A MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL DO COMMERCIO DESTA QUARTA

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Está na pauta do dia


Desde o final do ano passado que o CENOR, a OAB e outras entidades entregaram à Procuradoria Geral da República toda a documentação que prova a inconstitucionalidade na atual distribuição dos royalties do petróleo da plataforma continental. A necessidade de um posicionamento mais firme da bancada do Nordeste é urgente, especialmente agora que o assunto volta a ser debatido em Brasília.

Embasada em dados jurídicos e redigida por um professor da USP, a Representação Pública mostra que o Rio de Janeiro, São Paulo e o Espírito Santo estão recebendo indevidamente os recursos.

A camada do pré-sal está no fundo do oceano, milhares de metros ainda abaixo da própria plataforma continental, são quase 300 quilômetros de distância da costa. Ou seja, muito longe de qualquer Estado em particular. Os recursos naturais ali pertencem à União, ao Brasil, ao povo brasileiro como um todo.

Os royalties do pré-sal devem ser distribuídos a todos os estados, sem beneficiar um ou outro e isso está escrito na Constituição Federal, no artigo 20, item 05. Qualquer decisão contrária torna-se inconstitucional.

VEJA ABAIXO A MATÉRIA PUBLICADA NA FOLHA DE PERNAMBUCO NO ÚLTIMO SÁBADO, DIA 03 DE NOVEMBRO.